Para brasileiros no exterior, mudar de país não significa abrir mão da aposentadoria. O tempo trabalhado no Brasil continua valendo, e as contribuições feitas ao INSS ao longo dos anos não se perdem com a mudança.
O caminho para garantir esse direito, porém, tem detalhes que pesam no resultado: acordos internacionais, forma de contribuir de fora, cálculo proporcional do benefício, prova de vida e, mais recentemente, mudanças no Imposto de Renda de quem mora no exterior.
Neste artigo você vai ver como funciona a aposentadoria para quem mora fora do Brasil, como fazer o pedido sem voltar ao país e o que é preciso para continuar recebendo.
Resumo
- Quem mora fora pode pedir a aposentadoria do INSS sem voltar ao Brasil, pelo Meu INSS.
- Em países com acordo de previdência, o tempo trabalhado lá pode ser somado ao tempo de INSS. Cada país paga a sua parte.
- Sem acordo, vale só o tempo de INSS. Quem quer completar o tempo pode contribuir como facultativo morando fora.
- A aposentadoria pode ser recebida em qualquer país. A prova de vida continua obrigatória uma vez por ano.
- O STF derrubou o Imposto de Renda fixo de 25% sobre aposentadorias de quem mora fora. Passa a valer a tabela progressiva.
Neste artigo
- Quais são os caminhos para brasileiros no exterior se aposentarem?
- Quais aposentadorias dá para pedir morando fora?
- Com quais países o Brasil tem acordo de previdência?
- O que é o Certificado de Deslocamento Temporário?
- Como funciona a soma do tempo do exterior com o do Brasil?
- Quem mora fora é obrigado a contribuir para o INSS?
- Como pedir a aposentadoria estando no exterior?
- Como funciona a perícia médica para quem está fora?
- Como receber a aposentadoria morando em outro país?
- Posso morar em qualquer país e continuar recebendo?
- Como fazer a prova de vida do INSS morando no exterior?
- O Imposto de Renda de 25% ainda vale para quem mora fora?
- Considerações finais
- Perguntas frequentes sobre aposentadoria morando no exterior
Quais são os caminhos para brasileiros no exterior se aposentarem?
Existem três caminhos. A escolha depende do histórico de contribuição, do país onde a pessoa mora e de quanto tempo ela trabalhou em cada lugar.
Primeiro caminho: aposentadoria só pelo Brasil. Quem já tinha tempo suficiente de INSS antes de sair do país, ou continuou contribuindo como facultativo enquanto morava fora, pode pedir o benefício pelas regras brasileiras.
Segundo caminho: soma de tempo pelo acordo internacional. Quando o tempo de INSS sozinho não basta, é possível somar os anos trabalhados no exterior aos anos trabalhados no Brasil. Isso só vale se houver acordo de previdência entre o Brasil e o outro país.
Terceiro caminho: duas aposentadorias. Se a pessoa cumprir sozinha os requisitos do Brasil e também os do outro país, pode receber dois benefícios, um de cada sistema.
Quais aposentadorias dá para pedir morando fora?
Morar no exterior não muda os tipos de benefício. Quem tem os requisitos pode pedir, de fora:
- aposentadoria por idade, com 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e o tempo mínimo de contribuição;
- aposentadoria pelas regras de transição da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, para quem já contribuía antes de 13/11/2019;
- aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição;
- aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, que dependem de avaliação médica;
- pensão por morte, para os dependentes de quem era segurado.
As regras de idade e tempo de contribuição da aposentadoria por idade estão explicadas no artigo Aposentadoria por idade em 2026.
Com quais países o Brasil tem acordo de previdência?
Segundo a lista do Ministério da Previdência Social, o Brasil tem acordos em vigor com os países abaixo. Alguns são acordos bilaterais (entre o Brasil e um único país) e outros vêm dos acordos multilaterais do Mercosul e da Convenção Ibero-americana.

| Tipo de acordo | Países |
|---|---|
| Bilaterais | Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec (província do Canadá), República Tcheca e Suíça |
| Multilateral do Mercosul | Argentina, Paraguai e Uruguai |
| Convenção Multilateral Ibero-americana | Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai |
Novos acordos podem entrar em vigor ao longo do tempo. Antes de planejar com base na soma de tempo, vale confirmar se o acordo do seu país já está valendo.
Para quem mora em um país sem acordo, como o Reino Unido, o tempo trabalhado lá não pode ser somado ao do INSS.
O que é o Certificado de Deslocamento Temporário?
Quando uma empresa brasileira envia um funcionário para trabalhar por um tempo em um país com acordo, existe o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT).
Com ele, o trabalhador continua contribuindo só para o INSS durante o período fora e fica dispensado de contribuir para a previdência do outro país. Todo o tempo trabalhado lá conta para a aposentadoria brasileira.
O CDT pode ser pedido pelo Meu INSS, pelo próprio trabalhador ou pela empresa.
Como funciona a soma do tempo do exterior com o do Brasil?
A soma serve para cumprir o tempo mínimo exigido. O valor, porém, é calculado de forma proporcional: cada país paga apenas a parte correspondente ao tempo contribuído no seu sistema.
Exemplo prático
Maria trabalhou 18 anos no Brasil e 17 anos na Espanha. Somando os dois períodos, ela chega a 35 anos de contribuição e cumpre o requisito.
O INSS calcula e paga o benefício proporcional aos 18 anos de contribuição no Brasil. A Espanha paga a parte proporcional aos 17 anos contribuídos lá.

Outro ponto que gera dúvida: os salários recebidos no exterior, em euro, dólar ou outra moeda, não entram na média do INSS. O cálculo brasileiro usa apenas as contribuições feitas ao sistema brasileiro.
Pelo acordo, o pedido também pode ser feito no órgão de previdência do país onde a pessoa mora, que encaminha as informações ao INSS.
Quem mora fora é obrigado a contribuir para o INSS?
Não. Quem mora no exterior e quer manter o vínculo com a previdência brasileira pode contribuir de forma voluntária, como segurado facultativo.
Essa contribuição costuma valer a pena em duas situações: quando falta tempo para cumprir os requisitos no Brasil, ou quando a pessoa mora em um país sem acordo, em que a soma de tempo não é possível.
Códigos de pagamento para quem mora fora
| Código da guia | Plano | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| 1406 | Plano normal | 20% | Valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS |
| 1473 | Plano simplificado | 11% | Salário mínimo |
O código escolhido muda o tipo de aposentadoria a que a pessoa terá direito. O plano simplificado (1473) dá acesso à aposentadoria por idade, com benefício de um salário mínimo, e fica de fora das regras de transição por tempo de contribuição.
Quem mora no exterior não pode contribuir como MEI, porque esse regime exige endereço e atividade no Brasil.
Como pedir a aposentadoria estando no exterior?
Todo o processo pode ser feito pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Não é preciso voltar ao Brasil.
- Entre no Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br.
- Clique em Novo Pedido.
- Use a busca para encontrar o tipo de aposentadoria desejado.
- Atualize os dados de contato e confira se todos os períodos de contribuição aparecem no extrato (CNIS).
- Anexe os documentos em PDF, incluindo os comprovantes de trabalho no exterior, quando for o caso.
- Revise as informações e envie o pedido.
- Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.
Organize os documentos com antecedência, digitalize em boa resolução e verifique se os documentos estrangeiros precisam de tradução juramentada ou de apostila. Isso evita atrasos e pedidos de documentos a mais durante a análise.
Se algum vínculo aparece errado no CNIS, o artigo Seu CNIS está correto? explica como corrigir.
Como funciona a perícia médica para quem está fora?
Quando o benefício depende de avaliação médica, como o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, quem mora fora nem sempre precisa ir ao INSS pessoalmente.
Conforme o caso, podem estar disponíveis:
- teleperícia, por videoconferência;
- análise documental, com laudos e relatórios médicos emitidos no país onde a pessoa mora;
- Atestmed, que troca a perícia presencial pela análise de atestados enviados pelo sistema.
Como receber a aposentadoria morando em outro país?
Há algumas formas de receber o benefício estando no exterior:
- transferência do pagamento para um banco no país onde a pessoa mora;
- nomeação de um procurador no Brasil, autorizado a movimentar a conta;
- uso do cartão do banco brasileiro em caixas eletrônicos internacionais;
- bancos digitais com transferência internacional.
Para pedir o pagamento em banco no exterior, o caminho também é o Meu INSS:
- Entre na plataforma.
- Clique em Novo Pedido.
- Busque por “Acordo Internacional – Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior”.
- Preencha os dados, anexe o comprovante de residência no exterior e envie.
Posso morar em qualquer país e continuar recebendo?
Sim. A lei brasileira não exige que o aposentado ou pensionista more no Brasil. Depois de concedido, o benefício não pode ser suspenso ou cancelado só porque a pessoa mudou de país.
Isso vale para qualquer destino, com ou sem acordo de previdência.
Ter outra cidadania, ou ter se naturalizado no país onde mora, também não tira o direito. O que garante o benefício são as contribuições feitas ao INSS.
Como fazer a prova de vida do INSS morando no exterior?
Quem recebe benefício do INSS e mora fora precisa fazer a prova de vida uma vez por ano. Se ela não for feita, o pagamento pode ser bloqueado e, depois, suspenso.

As formas mais comuns são:
- Pelo aplicativo Meu INSS, com reconhecimento facial, quando a conta gov.br permite.
- No consulado ou embaixada do Brasil, que emite o atestado de vida. Muitos consulados atendem pelo sistema e-Consular, e cada posto tem suas próprias regras de agendamento.
- Em cartório local com apostila, nos países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia. A pessoa assina o formulário de atestado de vida do INSS diante de um notário, e o documento é apostilado pelo órgão responsável no país.
Como as exigências podem mudar de um consulado para outro, confira as orientações do posto que atende a sua cidade antes do mês da prova de vida.
O Imposto de Renda de 25% ainda vale para quem mora fora?
Durante muitos anos, quem fazia a saída definitiva do Brasil tinha o Imposto de Renda retido na fonte com alíquota fixa de 25%, sem faixa de isenção. Na prática, um aposentado com benefício de valor baixo pagava o mesmo percentual de quem recebia muito.
Em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1174 e declarou essa cobrança inconstitucional. Com isso, as aposentadorias e pensões de quem mora fora passam a seguir a tabela progressiva, a mesma usada para quem mora no Brasil, com a faixa de isenção e as deduções.
Em 2026 houve outra mudança: a Lei 15.270/2025 zerou o imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e reduziu o imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima disso, vale a tabela progressiva normal.
Exemplo prático
Carlos é aposentado pelo INSS, mora em Portugal e recebe R$ 3.000,00 por mês. Com a alíquota fixa de 25%, ele tinha R$ 750,00 descontados todo mês.
Pela tabela progressiva, um benefício nesse valor fica dentro da faixa sem imposto. O desconto de R$ 750,00 passa a ser zero.
| Antes (25% fixo) | Pela tabela progressiva | |
|---|---|---|
| Aposentadoria | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Imposto descontado | R$ 750,00 | R$ 0,00 |
| Valor recebido | R$ 2.250,00 | R$ 3.000,00 |
Vale conferir no extrato de pagamento se o desconto já foi ajustado. Os valores cobrados a mais nos últimos cinco anos podem ser pedidos de volta, mas isso depende de análise de cada caso e, muitas vezes, exige ação judicial.
O país onde você mora também pode cobrar imposto sobre a aposentadoria. O Brasil tem acordos para evitar a cobrança em dobro com alguns países, e as regras variam em cada um.
Considerações finais
Garantir a aposentadoria morando fora do Brasil é possível, mas alguns detalhes mudam o resultado: a forma de contribuir, o uso correto dos acordos internacionais, os requisitos de cada país, a prova de vida em dia e a nova forma de cobrança do Imposto de Renda.
Cada decisão ao longo do caminho, do código usado na guia de pagamento à estratégia para somar o tempo trabalhado em mais de um país, afeta o valor e as condições do benefício.
Se você mora no exterior e tem dúvidas sobre a sua situação no INSS, procure orientação de um advogado previdenciário antes de fazer o pedido.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria morando no exterior
Posso receber aposentadoria do INSS morando no exterior?
Sim. A lei não exige que o aposentado more no Brasil. O benefício pode ser recebido em qualquer país, com ou sem acordo de previdência.
Preciso voltar ao Brasil para pedir a aposentadoria?
Não. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, de qualquer lugar. Em países com acordo, também pode ser feito pelo órgão de previdência local.
O tempo trabalhado no exterior conta para a aposentadoria no Brasil?
Conta se o país tiver acordo de previdência com o Brasil. Nesse caso, o tempo é somado para cumprir o requisito, e cada país paga a parte proporcional ao tempo contribuído nele.
Quem mora fora pode pagar o INSS?
Pode, como segurado facultativo, pelo código 1406 (20%) ou 1473 (11%). Quem mora fora não pode contribuir como MEI.
Como fazer a prova de vida morando fora do Brasil?
Pelo aplicativo Meu INSS com reconhecimento facial, no consulado ou embaixada do Brasil, ou com o formulário do INSS assinado em cartório local e apostilado, nos países da Convenção da Apostila.
Ainda é descontado 25% de Imposto de Renda de quem mora fora?
O STF declarou essa cobrança inconstitucional em 2024 (Tema 1174). A aposentadoria passa a seguir a tabela progressiva, e os valores cobrados a mais nos últimos cinco anos podem ser pedidos de volta.
Posso receber aposentadoria do Brasil e do país onde moro?
Pode, se cumprir os requisitos de cada país separadamente, ou se receber a parte proporcional de cada um pelo acordo de previdência.
Brasileiros no exterior precisam ter conta em banco no Brasil para receber?
Não necessariamente. Em países com acordo, é possível pedir pelo Meu INSS que o pagamento seja feito em banco no exterior. Também dá para manter a conta no Brasil e nomear um procurador para movimentá-la.
Brasileiros no exterior podem pedir pensão por morte do INSS?
Podem. Os dependentes de quem era segurado do INSS têm direito à pensão por morte mesmo morando fora do Brasil, e o pedido também pode ser feito pelo Meu INSS.
Fontes oficiais