Aposentadoria por idade: mulher de cerca de 60 anos lendo o extrato do INSS na mesa da cozinha

Aposentadoria por idade em 2026: idade mínima, tempo de contribuição, valor e como pedir

Muita gente chega aos 60 e poucos anos sem saber se já pode pedir a aposentadoria. A dúvida mais comum é sobre a idade, mas ela é só uma parte da conta.

Para a aposentadoria por idade, o INSS olha três coisas: a idade, o tempo de contribuição e a carência. Faltando qualquer uma delas, o pedido é negado.

Resumo

  • Em 2026, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens que trabalham na cidade.
  • Mulheres precisam de 15 anos de contribuição. Homens precisam de 15 anos se já contribuíam antes de 13/11/2019 e de 20 anos se começaram depois.
  • O valor é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com 2% a mais por ano que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
  • Trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). Quem trabalhou na roça e na cidade pode somar os dois períodos.
  • Não é preciso estar contribuindo na data do pedido. Antes de pedir, confira o CNIS.

Qual é a idade mínima para a aposentadoria por idade em 2026?

Para quem trabalha na cidade, a idade mínima em 2026 é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Quadro com os requisitos da aposentadoria por idade em 2026: mulher 62 anos e 15 anos de contribuição, homem 65 anos e 15 ou 20 anos, trabalhador rural 55 e 60 anos
Requisitos da aposentadoria por idade em 2026

As regras do trabalhador rural são diferentes e aparecem mais adiante neste artigo.

Aposentadoria por idade da mulher em 2026

A idade das mulheres subiu aos poucos depois da Reforma da Previdência, de 2019. Começou em 60 anos e aumentou seis meses por ano até chegar a 62 anos em 2023. Desde então, ela não muda mais.

Gráfico de barras com a idade mínima da mulher de 2019 a 2026: 60, 60,5, 61, 61,5 e 62 anos a partir de 2023
A idade mínima da mulher está em 62 anos desde 2023

Quem completou a idade exigida em algum desses anos, junto com o tempo de contribuição, já tinha direito naquele momento. Mesmo que o pedido seja feito só agora, vale a regra do ano em que os requisitos foram cumpridos.

Aposentadoria por idade do homem em 2026

Para os homens, a idade de 65 anos já valia antes da Reforma e continua a mesma. O que mudou foi o tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, como você vê a seguir.

Quanto tempo de contribuição é preciso?

Aqui a regra muda conforme o momento em que a pessoa começou a contribuir para o INSS.

Mulheres precisam de 15 anos de contribuição, tenham começado antes ou depois da Reforma.

Homens que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019 precisam de 15 anos de contribuição. Homens que começaram a contribuir depois dessa data precisam de 20 anos.

SituaçãoIdadeTempo de contribuição
Mulher, qualquer data de início62 anos15 anos
Homem que contribuía antes de 13/11/201965 anos15 anos
Homem que começou depois de 13/11/201965 anos20 anos

Basta uma contribuição antes de 13/11/2019 para o homem entrar na regra dos 15 anos. Por isso vale a pena conferir no CNIS se existe algum vínculo antigo, mesmo que curto.

O que é carência e por que ela é diferente do tempo de contribuição?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o INSS exige para conceder o benefício. Na aposentadoria por idade, são 180 contribuições, o equivalente a 15 anos.

Parece a mesma coisa que o tempo de contribuição, mas alguns períodos contam como tempo e ficam de fora da carência.

O caso mais comum é o da contribuição paga em atraso. Para o contribuinte individual, a contribuição em atraso pode contar como tempo de contribuição e, em muitos casos, fica fora da carência. Assim, a pessoa pode ter 15 anos de tempo e mesmo assim não ter as 180 contribuições exigidas.

Outro exemplo é o período em que a pessoa recebeu auxílio por incapacidade (o antigo auxílio-doença). Quando esse período fica entre dois períodos com contribuição, ele pode contar para a carência.

Se você ficou um tempo sem contribuir e quer entender o efeito disso, o artigo Parei de contribuir para o INSS: perco o que já paguei? explica a diferença entre carência, tempo de contribuição e qualidade de segurado.

Preciso estar contribuindo quando fizer o pedido?

Na aposentadoria por idade, não.

Quem completou o tempo de contribuição e a carência pode pedir o benefício ao atingir a idade mínima, mesmo que tenha parado de contribuir há anos. A lei dispensa a qualidade de segurado nesse caso.

Isso ajuda muita gente que trabalhou por 15 ou 20 anos, parou e achou que tinha perdido tudo.

Existe aposentadoria por idade sem contribuição?

Essa é uma das perguntas mais feitas, e a resposta é não. A aposentadoria por idade depende de pelo menos 15 anos de contribuição (ou de trabalho rural comprovado, no caso do segurado especial).

O que existe para quem nunca contribuiu é o BPC/LOAS da pessoa idosa, um benefício assistencial de um salário mínimo para quem tem 65 anos ou mais e renda familiar baixa. Ele tem regras próprias:

Aposentadoria por idadeBPC/LOAS da pessoa idosa
Idade62 anos (mulher) e 65 anos (homem)65 anos para homens e mulheres
Contribuição15 ou 20 anosNão exige
Renda da famíliaNão importaPrecisa ser baixa, em regra até 1/4 do salário mínimo por pessoa
13º salárioSimNão
Deixa pensãoSimNão
ValorCalculado pela média, nunca abaixo do salário mínimoUm salário mínimo

Se esse é o seu caso, o artigo Nunca contribuiu para o INSS? Ainda é possível se aposentar explica as alternativas.

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?

O cálculo é feito em duas etapas.

Primeira etapa: a média. O INSS soma todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação, e tira a média. Desde a Reforma, entram 100% dos salários. Antes, os 20% menores eram descartados.

Segunda etapa: o percentual. Sobre essa média, o INSS aplica 60%, mais 2% para cada ano de contribuição que passar de:

  • 15 anos, no caso das mulheres;
  • 20 anos, no caso dos homens.

Para o homem que se aposenta com 15 anos de contribuição, o percentual fica em 60%. Os 2% a mais só começam depois dos 20 anos.

Gráfico de barras com o percentual da média por tempo de contribuição: com 15 anos, 60% para mulher e homem; com 40 anos, 110% para mulher e 100% para homem
Percentual da média salarial conforme o tempo de contribuição

O percentual pode passar de 100% da média. Mesmo assim, o valor da aposentadoria nunca fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS.

O fator previdenciário não entra mais nesse cálculo desde a Reforma.

Um exemplo de cálculo

Imagine uma mulher com 62 anos, 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000,00.

Ela tem 10 anos a mais do que os 15 exigidos. Cada ano a mais soma 2%, então o percentual fica em 80% (60% + 20%). O valor da aposentadoria seria de R$ 2.400,00.

Agora um homem com 65 anos, 25 anos de contribuição e a mesma média de R$ 3.000,00. Ele tem 5 anos a mais do que os 20 que servem de base para o cálculo. O percentual fica em 70%, e o valor seria de R$ 2.100,00.

MulherHomem
Média salarialR$ 3.000,00R$ 3.000,00
Tempo de contribuição25 anos25 anos
Percentual80%70%
Valor da aposentadoriaR$ 2.400,00R$ 2.100,00

Os números são só um exemplo para mostrar como a conta funciona. Cada caso depende do histórico de salários da pessoa.

É possível tirar da média os salários mais baixos?

Em alguns casos, sim.

A Reforma permite excluir da média as contribuições que diminuem o valor do benefício, desde que a pessoa continue com o tempo mínimo exigido.

Por exemplo: uma mulher com 18 anos de contribuição, sendo os 3 primeiros com salários muito baixos. Se esses 3 anos forem retirados, ela continua com 15 anos, que é o mínimo, e a média sobe.

Só que, ao tirar 3 anos, ela também perde os 6% que esses anos somariam ao percentual. Às vezes o descarte aumenta o valor final e às vezes diminui. Só fazendo as duas contas para saber.

E o período descartado não pode ser usado para mais nada depois.

Quem trabalhou na roça tem regras diferentes?

Sim. O trabalhador rural pode se aposentar por idade com 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, desde que comprove 15 anos de atividade rural.

O segurado especial, que é o pequeno produtor que trabalha com a família em regime de economia familiar, pode ter esse direito mesmo sem ter pago contribuições. O que ele precisa é provar o trabalho no campo.

Essa prova costuma ser o ponto mais difícil. A Justiça não aceita só testemunhas. É preciso ter algum documento da época, que depois pode ser complementado por testemunhas. Alguns exemplos:

  • notas do bloco de produtor rural;
  • ITR ou documentos da terra;
  • contrato de arrendamento ou parceria;
  • certidão de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador;
  • ficha de sindicato rural;
  • matrícula em escola rural.

Documentos em nome do pai, da mãe ou do cônjuge também podem ajudar, dependendo do caso.

O que é a aposentadoria por idade híbrida?

É a aposentadoria de quem trabalhou na roça e depois na cidade. Ela soma o tempo de trabalho rural com o tempo de contribuição urbana.

A idade exigida é a mesma do trabalhador urbano: 62 anos para mulheres e 65 para homens. A vantagem é que os anos de roça entram na conta dos 15 anos, mesmo que tenham sido há muito tempo e sem contribuição.

É uma situação comum entre pessoas que cresceram no interior e se mudaram para a cidade na juventude, e muitas delas não sabem que esse tempo pode contar.

Pessoa com deficiência tem idade menor?

Sim. A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade com 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Nessa aposentadoria, o cálculo também é diferente e costuma ser mais vantajoso. O artigo Como calcular a aposentadoria da pessoa com deficiência explica as regras em detalhe.

Quem é MEI ou paga 11% pode se aposentar por idade?

Sim. Quem contribui como MEI, ou no plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo, tem direito à aposentadoria por idade.

O valor costuma ficar no salário mínimo, porque as contribuições são feitas sobre esse valor.

Para entender a diferença entre pagar 11% e 20%, veja o artigo Pagar 11% ou 20% para o INSS: qual a diferença na aposentadoria?. Quem é CLT e MEI ao mesmo tempo também pode ler Sou CLT e MEI ao mesmo tempo: preciso pagar o INSS duas vezes?.

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: qual escolher?

A aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima acabou para quem não tinha completado os requisitos até 13 de novembro de 2019. Quem já contribuía antes dessa data pode usar as regras de transição, que exigem pelo menos 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).

Para quem tem menos tempo do que isso, a aposentadoria por idade costuma ser o caminho. Para quem tem mais, vale comparar as regras, porque uma pode pagar mais do que a outra ou sair antes.

Essa comparação faz parte do planejamento previdenciário. O artigo Vale a pena fazer um planejamento previdenciário? explica quando essa análise faz diferença.

A aposentadoria por idade paga 13º e deixa pensão?

Sim para as duas perguntas.

Quem recebe aposentadoria por idade tem direito ao 13º salário (o abono anual), pago normalmente em duas parcelas ao longo do ano.

Quando o aposentado falece, a aposentadoria pode virar pensão por morte para os dependentes, como cônjuge, companheiro ou filhos menores. O valor da pensão segue regras próprias e depende do número de dependentes.

Quem se aposenta por idade também pode continuar trabalhando, com carteira assinada ou por conta própria, sem perder o benefício.

Por que a aposentadoria por idade é negada?

Os motivos mais comuns são:

  1. Vínculos que não aparecem no CNIS. Um emprego antigo sem registro no sistema, ou com datas erradas, pode tirar anos da conta.
  2. Carência incompleta. A pessoa tem 15 anos de tempo, mas parte das contribuições fica fora da carência, como no caso de pagamentos em atraso.
  3. Contribuições abaixo do mínimo. Recolhimentos feitos com valor menor do que o exigido podem ser desconsiderados até que a diferença seja paga.
  4. Falta de prova do trabalho rural. No caso da aposentadoria rural ou híbrida, documentos fracos levam à negativa.
  5. Pedido feito antes da hora. Às vezes falta só um mês de idade ou de contribuição.

Quando o pedido é negado, a pessoa tem 30 dias, a partir da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo ao INSS. Também é possível fazer um novo pedido ou levar o caso à Justiça, conforme a situação.

Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o histórico, mas a lista básica é esta:

  • documento de identidade com foto e CPF;
  • carteiras de trabalho, inclusive as antigas;
  • carnês ou guias de contribuição, para quem pagou como autônomo, MEI ou facultativo;
  • holerites, termos de rescisão e declarações de empresas, quando um vínculo não aparece certo no CNIS;
  • documentos do trabalho rural, para a aposentadoria rural ou híbrida;
  • certificado de reservista, para quem prestou serviço militar.

Como pedir a aposentadoria por idade no Meu INSS?

O pedido é feito pela internet, sem sair de casa.

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS com a sua conta gov.br.
  2. Clique em Novo Pedido.
  3. Digite “aposentadoria por idade” na busca e escolha a opção que corresponde ao seu caso (urbana ou rural).
  4. Confira os dados pessoais e os vínculos que o sistema mostrar.
  5. Anexe os documentos em PDF ou foto legível.
  6. Envie o pedido e anote o número do protocolo.
  7. Acompanhe pelo próprio Meu INSS, em Consultar Pedidos. Se o INSS pedir algum documento a mais (a chamada exigência), responda dentro do prazo.

Também dá para pedir pelo telefone 135.

Na carta do INSS e no extrato de pagamento, a aposentadoria por idade aparece como espécie 41 (às vezes escrito B41).

O que conferir antes de pedir a aposentadoria por idade?

Antes de fazer o pedido, vale seguir este passo a passo:

  1. Baixe o extrato do CNIS pelo aplicativo ou site Meu INSS.
  2. Confira cada vínculo: empresa, data de entrada, data de saída e salários.
  3. Procure períodos faltando, como empregos antigos, trabalho rural ou tempo de serviço militar.
  4. Veja se há indicadores de pendência ao lado dos vínculos e contribuições.
  5. Separe documentos que comprovem o que estiver faltando.
  6. Faça a conta da carência separada da conta do tempo de contribuição.
  7. Simule o valor com e sem descarte de contribuições.

O CNIS é a base de tudo. Se ele estiver errado, o INSS vai calcular errado. O artigo Seu CNIS está correto? Um erro pode custar a sua aposentadoria mostra como ler o extrato e o que fazer quando há erro.

A data do pedido faz diferença?

Faz. Em regra, a aposentadoria é paga a partir da data em que o pedido foi feito. Quem demora para pedir, depois de já ter cumprido os requisitos, deixa de receber os meses anteriores ao pedido.

Para quem trabalha com carteira assinada, existe uma exceção: se o pedido for feito em até 90 dias depois do fim do contrato de trabalho, o benefício pode ser pago desde a data do desligamento.

Vale a pena esperar mais para se aposentar?

Depende do caso.

Cada ano a mais de contribuição soma 2% ao percentual. Para uma mulher com 15 anos de contribuição, esperar 5 anos a mais pode levar o percentual de 60% para 70%.

Por outro lado, esperar significa ficar mais tempo sem receber e, muitas vezes, continuar pagando o INSS. Em alguns casos, a diferença no valor compensa. Em outros, não.

Conclusão

Em 2026, a aposentadoria por idade exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição. Homens que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 precisam de 20 anos.

O valor é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com 2% a mais por ano que passar de 15 anos, para mulheres, ou de 20 anos, para homens.

Antes de fazer o pedido, o mais importante é conferir o CNIS e separar a conta da carência da conta do tempo de contribuição. Grande parte das negativas vem de vínculos que não aparecem no sistema ou de contribuições que ficam fora da carência.

Cada histórico tem particularidades. Se tiver dúvidas sobre a sua situação, procure orientação de um advogado previdenciário antes de fazer o pedido.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria por idade

Qual é a idade para se aposentar por idade em 2026?

62 anos para mulheres e 65 anos para homens, no caso de trabalhadores urbanos. Para trabalhadores rurais, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Com quantos anos de contribuição posso me aposentar por idade?

Mulheres precisam de 15 anos. Homens precisam de 15 anos se já contribuíam antes de 13/11/2019 e de 20 anos se começaram depois dessa data.

A idade mínima da mulher vai continuar subindo?

Não. A idade mínima das mulheres subiu até 62 anos em 2023 e, pelas regras atuais, fica nesse patamar.

Parei de contribuir há muitos anos. Ainda posso me aposentar por idade?

Pode, desde que tenha completado o tempo de contribuição e a carência. Na aposentadoria por idade, não é preciso estar contribuindo na data do pedido.

Qual é o valor da aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição?

60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem ficar abaixo do salário mínimo.

Existe aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?

Não. Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC/LOAS da pessoa idosa, a partir dos 65 anos, se a renda da família for baixa. Ele paga um salário mínimo, sem 13º e sem pensão.

Contribuição paga em atraso conta para a aposentadoria por idade?

Pode contar como tempo de contribuição, mas em muitos casos fica fora da carência de 180 contribuições. Por isso é importante analisar cada período.

Posso juntar tempo de roça com tempo de cidade?

Sim, pela aposentadoria híbrida. Nesse caso, a idade exigida é a do trabalhador urbano: 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A aposentadoria por idade tem 13º?

Sim. O aposentado por idade recebe o 13º salário todos os anos.

Quanto tempo tenho para recorrer se o INSS negar o pedido?

O prazo para o recurso administrativo é de 30 dias, contados da ciência da decisão.

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